Como justificar o voto pelo e-Título no dia da eleição?

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Como justificar o voto pelo e-Título no dia da eleição?
Para justificar o voto pelo e-Título, abra o aplicativo no dia da eleição entre 8h e 17h, toque em "Justificativa" e confirme sua ausência. Não é necessário anexar documentos. Após o pleito, você tem 60 dias para justificar pelo app, Título Net ou cartório eleitoral.
Passo a Passo para Justificar o Voto pelo e-Título
- Baixe ou abra o e-Título: Se ainda não tem o app, baixe na Google Play (Android) ou App Store (iOS). Faça login com seus dados eleitorais.
- Acesse a opção "Justificativa": Na tela inicial do aplicativo, localize e toque no botão "Justificativa" ou no menu de serviços.
- Confirme a justificativa no dia da eleição: Entre 8h e 17h do dia do pleito, toque em "Justificar ausência" e confirme. Nenhum documento é exigido nesta modalidade.
- Guarde o comprovante: Após a confirmação, o app gerará um protocolo. Salve ou tire um print para eventuais consultas futuras.
Documentos e Requisitos Necessários
Para realizar esse procedimento, você precisará de:
- Smartphone com o aplicativo e-Título instalado e funcionando
- Título de eleitor regular ou suspenso (títulos cancelados não acessam o app)
- Conexão com internet no momento da justificativa
- Documento com foto (caso opte pelo formulário presencial em vez do app)
| Situação | Prazo | Documentos Exigidos | Custo |
|---|---|---|---|
| Justificativa no dia da eleição | 8h às 17h do dia do pleito | Nenhum | Gratuito |
| Justificativa pós-eleição (1º turno) | Até 3 de dezembro de 2026 | Comprovação do motivo | Gratuito (sujeito a análise) |
| Justificativa pós-eleição (2º turno) | Até 8 de janeiro de 2027 | Comprovação do motivo | Gratuito (sujeito a análise) |
| Pagamento de multa por ausência | Após o prazo | Nenhum (pagamento via GRU, PIX ou cartão) | Valor da multa eleitoral |
Atenção: Regras e Exceções
A justificativa no dia da eleição só pode ser feita pessoalmente pelo próprio eleitor — terceiros não podem justificar por você. Já no período pós-eleição, você pode utilizar o Autoatendimento do Eleitor (Título Net) no site do TSE ou comparecer pessoalmente a qualquer cartório eleitoral munido de documentos que comprovem o motivo da ausência.
Se você estiver no exterior no dia da eleição, também pode justificar pelo e-Título. Eleitores com título da Zona Eleitoral do Exterior (ZZ) só precisam justificar em eleições presidenciais. Para quem está fora do Brasil e não justificou, o prazo é de 30 dias após o retorno ao país para regularizar a situação em um cartório.
Caso não vote em três turnos consecutivos, não justifique e não pague a multa, o título eleitoral será cancelado. Enquanto estiver irregular, você não poderá obter passaporte, tomar posse em concurso público, renovar matrícula em instituições oficiais de ensino nem emitir certidão de quitação eleitoral.
Perguntas Frequentes
- Como justificar o voto após o prazo de 60 dias?
- Após os 60 dias, você não pode mais justificar a ausência — precisa pagar a multa eleitoral. O pagamento pode ser feito pelo próprio e-Título, pelo Autoatendimento do Eleitor ou presencialmente no cartório, via GRU, PIX ou cartão de crédito.
- Preciso justificar os dois turnos separadamente?
- Sim. Cada turno é considerado uma eleição independente. Se você faltar ao primeiro e ao segundo turno, deve justificar cada ausência separadamente, respeitando os prazos de cada turno.
- O que acontece se minha justificativa for rejeitada?
- Se a autoridade judiciária da sua zona eleitoral rejeitar a justificativa, você precisará quitar o débito (pagar a multa) para regularizar o título. A rejeição ocorre quando os documentos apresentados não comprovam suficientemente o motivo da ausência.
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