Como solicitar o Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas)?

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Como solicitar o Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas)?
Para solicitar o Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas), inscreva sua família no Cadastro Único no CRAS mais próximo. Com o cadastro ativo, acesse o Meu INSS, clique em "Novo Pedido", digite "Benefício Assistencial" e preencha o requerimento enviando os documentos pessoais de todos os moradores.
Passo a Passo para Solicitar o BPC/Loas (CRAS e INSS)
- Inscreva-se no Cadastro Único: Dirija-se presencialmente ao posto do CRAS de seu município, munido dos documentos pessoais de todos os moradores da sua residência, para realizar a inscrição no CadÚnico. Se preferir, veja como atualizar o CadÚnico pela internet antes de ir ao CRAS.
- Acesse o Sistema Meu INSS: Entre no portal meu.inss.gov.br ou no aplicativo de celular e insira os dados da sua conta integrada do governo federal Gov.br.
- Abra o Pedido de Benefício: Selecione a opção "Novo Pedido" e no campo de pesquisas digite "Benefício Assistencial". Escolha a modalidade ("Idoso" ou "Pessoa com Deficiência").
- Anexe a Documentação Requerida: Preencha o formulário socioeconômico com a renda detalhada da casa e anexe fotos ou cópias em PDF dos documentos de identificação e laudos de saúde.
Documentos e Requisitos Necessários
Para realizar esse procedimento, o requerente e a família devem comprovar:
- Cadastro Único (CadÚnico) ativo e devidamente atualizado (há menos de 2 anos)
- Renda média mensal por pessoa da casa de até 1/4 do salário mínimo
- Ter 65 anos ou mais (para o BPC Idoso) ou possuir deficiência física/mental de longo prazo (para o BPC PCD)
- CPF e documento de identidade oficial com foto de todos os residentes do mesmo endereço
| Categoria do BPC | Idade / Condição | Renda Familiar Limite | Avaliações Exigidas pelo INSS |
|---|---|---|---|
| BPC Idoso | 65 anos de idade ou mais | Até 1/4 de salário mínimo | Apenas análise do CadÚnico e documentos |
| BPC PCD (Deficiência) | Qualquer idade (comprovado) | Até 1/4 de salário mínimo | Perícia Médica e Avaliação Social |
Atenção: Regras e Exceções
O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é regido pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) e garante o pagamento mensal de um salário mínimo. É essencial destacar que o BPC/Loas não é uma aposentadoria. Como se trata de um auxílio assistencial, o beneficiário não tem direito ao recebimento de 13º salário anual e o benefício não gera direito à pensão por morte para herdeiros em caso de falecimento.
Para menores de idade ou pessoas com deficiência intelectual grave, o processo no Meu INSS deve ser feito em nome do menor, porém cadastrando o adulto responsável na condição de "Representante Legal" ou tutor, anexando o termo de tutela, curatela ou certidão de nascimento do menor junto aos documentos enviados.
Perguntas Frequentes
- Quem recebe BPC/Loas pode trabalhar com carteira assinada?
- Não. Como o benefício é voltado para pessoas sem capacidade de prover o próprio sustento, o registro de emprego em carteira ou formalização de CNPJ (MEI) acarreta a suspensão do pagamento pelo INSS.
- O BPC/Loas exige contribuição prévia para a Previdência Social?
- Não. O BPC é um benefício de caráter puramente assistencial do governo federal, o que significa que não é necessário ter realizado nenhuma contribuição para o INSS ao longo da vida para ter direito.
- Quanto tempo demora para sair o resultado do BPC/Loas?
- O INSS possui um prazo legal de até 90 dias para analisar as solicitações de benefícios assistenciais. No caso do BPC PCD, esse prazo pode ser alongado conforme a fila para a marcação da perícia médica presencial.
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