Como transferir pontos da CNH para outra pessoa?

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Como transferir pontos da CNH para outra pessoa?
Para transferir pontos da CNH para outra pessoa, abra o aplicativo Carteira Digital de Trânsito, acesse o veículo autuado, selecione a infração e clique em "Informar Real Infrator". Digite o CPF do verdadeiro condutor, que deverá aceitar e assinar a indicação no próprio aplicativo dele.
Passo a Passo para Transferir Pontos da CNH (Indicação do Real Infrator)
- Abra o Aplicativo CDT: Acesse o aplicativo Carteira Digital de Trânsito no seu celular e faça o login com sua conta Gov.br (níveis Prata ou Ouro).
- Selecione o Veículo: Toque no botão "Veículos", clique no carro que recebeu a autuação e abra a lista de infrações vinculadas a ele.
- Indique o Infrator: Selecione a multa que deseja transferir, clique em "Real Infrator" e em seguida digite o número do CPF do condutor que cometeu a infração de trânsito.
- Confirmação do Condutor: O motorista indicado receberá um aviso no aplicativo CDT dele. Ele deve entrar na conta dele, aceitar a infração declarada e assinar o termo digitalmente para concluir o processo.
Documentos e Requisitos Necessários
Para realizar esse procedimento, você precisará:
- Conta Gov.br ativa de ambos os envolvidos (proprietário do carro e real condutor)
- Aplicativo CDT instalado nos smartphones do proprietário e do condutor
- Prazo de indicação vigente (geralmente até 30 dias após o recebimento da Notificação de Autuação)
| Canal de Indicação | Prazo / Limite | Custo | Como Funciona |
|---|---|---|---|
| Aplicativo CDT (Digital) | Até 30 dias da notificação | Gratuito | Totalmente digital com aceite pelo celular |
| Site do Detran Estadual | Até 30 dias da notificação | Gratuito | Upload de fotos dos documentos e assinaturas |
| Envio Postal (FICI) | Até 30 dias da notificação | Custo do Correio | Envio do formulário assinado por correspondência |
Atenção: Regras e Exceções
Nem todos os pontos de infrações de trânsito podem ser transferidos para outro motorista. Multas relativas à conservação do veículo, falta de equipamentos obrigatórios, documentos de licenciamento vencidos ou modificações não autorizadas no automóvel são de responsabilidade exclusiva do proprietário, não sendo permitida a indicação de real condutor.
Além disso, a indicação digital só é viável se o órgão autuador responsável pela aplicação da multa (como a Polícia Rodoviária Federal, DNIT ou Detran de alguns estados) estiver totalmente integrado ao sistema unificado da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran). Se não estiver integrado, o envio físico do Formulário de Identificação do Condutor Infrator (FICI) assinado e com cópias das CNHs é obrigatório. Veja também como agendar exame teórico e prático do Detran online para outros serviços de trânsito.
Perguntas Frequentes
- O que acontece se o condutor indicado não aceitar os pontos no aplicativo?
- Caso o condutor indicado não realize o aceite e a assinatura eletrônica no aplicativo CDT no prazo estipulado, a transferência é cancelada de forma automática e os pontos serão debitados na carteira do proprietário do veículo.
- Posso transferir pontos de uma multa que já foi paga?
- Sim. O pagamento financeiro da multa não impede o procedimento de transferência da pontuação. A indicação de condutor e o pagamento da guia do boleto são processos independentes no sistema de trânsito.
- Quantos pontos posso transferir para a carteira de outra pessoa?
- Não há limite de quantidade de infrações a serem transferidas, contanto que cada processo de indicação de condutor atenda rigorosamente aos prazos individuais de defesa prévia descritos em cada notificação de autuação recebida.
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