Como dar entrada no salário-maternidade do INSS?

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Como dar entrada no salário-maternidade do INSS?
Para dar entrada no salário-maternidade do INSS, acesse o aplicativo ou site Meu INSS, faça login com sua conta Gov.br, selecione a opção "Novo Pedido", digite "salário-maternidade" na busca e siga as instruções para anexar a certidão de nascimento ou atestado de afastamento.
Passo a Passo para Solicitar o Salário-Maternidade
- Acesse a Plataforma Meu INSS: Entre no aplicativo ou site Meu INSS e faça o login utilizando os dados de sua conta Gov.br.
- Abra uma Nova Solicitação: Na página principal, clique em "Novo Pedido" e, no campo de busca que se abre, escreva "Salário-Maternidade".
- Selecione o Tipo do Benefício: Escolha entre "Salário-Maternidade Urbano" ou "Salário-Maternidade Rural" de acordo com sua categoria de atividade.
- Insira a Certidão de Nascimento: Se a criança já nasceu, selecione "Iniciar com a Certidão de Nascimento", digite o número da matrícula da certidão e anexe uma foto ou cópia em PDF do documento para finalizar.
Documentos e Requisitos Necessários
Para realizar esse procedimento, você precisará:
- CPF e documento de identificação com foto do solicitante
- Certidão de Nascimento da criança (ou atestado de afastamento médico)
- Termo de guarda ou termo de adoção definitiva (em caso de adoção)
- Carteira de trabalho e carnês de contribuição (para comprovar recolhimento)
| Categoria da Trabalhadora | Quem paga o benefício | Período de Carência (INSS) | Prazo para Solicitar |
|---|---|---|---|
| Carteira Assinada (CLT) | A própria Empresa | Isenta de carência | A partir de 28 dias antes do parto |
| Empregada Doméstica | O próprio INSS | Isenta de carência | A partir do parto |
| Contribuinte Individual / MEI | O próprio INSS | 10 contribuições mensais | A partir do parto |
| Desempregada (Segurada) | O próprio INSS | 10 contribuições mensais | A partir do parto |
Atenção: Regras e Exceções
Trabalhadoras sob regime CLT (carteira assinada) não devem fazer a solicitação pelo Meu INSS. A responsabilidade do pagamento e do trâmite burocrático é integralmente do setor de Recursos Humanos (RH) da empresa empregadora, que posteriormente é compensada pela Previdência Social.
Para trabalhadoras autônomas (contribuintes individuais), microempreendedoras individuais (MEIs) e seguradas que estão desempregadas, mas ainda mantêm a qualidade de segurada do INSS, a solicitação deve ser feita obrigatoriamente pela internet, sendo necessário ter cumprido o período de carência mínimo de 10 meses de contribuições anteriores ao parto.
Além do salário-maternidade, veja como solicitar o auxílio-doença do INSS pelo Atestmed e como fazer a prova de vida do INSS pelo celular.
Perguntas Frequentes
- Qual o valor mensal do salário-maternidade pago pelo INSS?
- Para empregadas CLT ou domésticas, o valor é igual ao seu salário integral. Para as contribuintes individuais, MEIs e desempregadas, o cálculo corresponde à média das contribuições ou ao valor de um salário mínimo vigente.
- Quanto tempo dura o salário-maternidade?
- O benefício é pago por um período de 120 dias (aproximadamente 4 meses), exceto em casos excepcionais previstos em lei ou prorrogações acordadas em convenções coletivas de empresas parceiras (Empresa Cidadã).
- A mãe adotiva também tem direito ao salário-maternidade?
- Sim. A legislação brasileira garante o salário-maternidade integral para adotantes de crianças com idade de até 12 anos completos, mediante apresentação do termo de guarda para fins de adoção ou nova certidão de nascimento.
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