Como dar entrada no DPVAT (seguro SPVAT) em caso de acidente?

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Como dar entrada no DPVAT (seguro SPVAT) em caso de acidente?
Para solicitar a indenização do DPVAT pela Caixa, baixe o aplicativo "DPVAT CAIXA", faça o login com seu CPF, toque em "Quero solicitar minha indenização DPVAT", informe os dados do acidente e envie fotos dos documentos exigidos. O serviço é gratuito e pode ser feito sem precisar de advogado. Também veja como agendar exame teórico e prático do Detran e como transferir pontos da CNH.
Passo a Passo para Solicitar a Indenização do DPVAT
- Baixe o Aplicativo DPVAT CAIXA: Pesquise por "DPVAT CAIXA" na Google Play Store (Android) ou App Store (iOS) e instale o aplicativo oficial administrado pela Caixa Econômica Federal.
- Faça o Login com CPF: Abra o aplicativo e faça o cadastro ou login com o número do seu CPF e os dados de acesso vinculados à Caixa.
- Inicie a Solicitação: Na tela principal, selecione "Quero solicitar minha indenização DPVAT" e toque em "Iniciar solicitação de indenização".
- Informe os Dados do Acidente: Preencha os campos com a data do acidente, o local, o tipo de acidente (colisão, atropelamento, etc.) e, em seguida, faça o upload das fotos dos documentos obrigatórios.
Documentos e Requisitos Necessários
Para realizar esse procedimento, você precisará:
- Boletim de Ocorrência (B.O.) policial do acidente, emitido na data do evento
- Laudo do IML ou relatório médico com o diagnóstico das lesões (em caso de invalidez)
- Certidão de Óbito e documentos dos herdeiros legais (em caso de morte da vítima)
- Notas fiscais ou recibos de despesas médicas e hospitalares geradas pelo acidente
- CPF e documento de identidade oficial com foto do requerente
| Tipo de Indenização | Valor Máximo Previsto | Prazo para Solicitar | Como Receber |
|---|---|---|---|
| Despesas Médico-Hospitalares | Até R$ 2.700,00 | 3 anos após o acidente | Crédito em Conta Bancária |
| Invalidez Permanente | Até R$ 13.500,00 | 3 anos após o acidente | Crédito em Conta Bancária |
| Morte da Vítima | R$ 13.500,00 | 3 anos após o óbito | Crédito aos Beneficiários |
Atenção: Regras e Exceções
A cobertura vigente pelo DPVAT administrado pela Caixa Econômica Federal aplica-se a acidentes de trânsito ocorridos entre 01 de janeiro de 2021 e 14 de novembro de 2023, data em que o seguro obrigatório foi descontinuado pelo governo federal.
O serviço de solicitação da indenização é totalmente gratuito, sendo realizado diretamente pela vítima ou seus herdeiros legais por meio do aplicativo oficial ou em agência física da Caixa. Não é necessário contratar despachantes, advogados ou intermediários para dar entrada no pedido, e qualquer cobrança por esse serviço deve ser considerada uma prática abusiva ou golpe.
Perguntas Frequentes
- Quem pode solicitar a indenização do DPVAT além da vítima direta?
- Em caso de morte da vítima, os cônjuges, filhos, pais e irmãos podem requerer a indenização nessa ordem de prioridade. Todos devem comprovar o vínculo com a vítima por meio de documentos de estado civil.
- Acidentes ocorridos em 2024 ou depois têm cobertura?
- Não. Conforme as mudanças na legislação do seguro obrigatório de veículos, acidentes ocorridos após 14 de novembro de 2023 não possuem cobertura pelo DPVAT ou pelo SPVAT em 2026.
- A indenização do DPVAT é cumulativa com o seguro privado do automóvel?
- Sim. A indenização do DPVAT não impede e não substitui os pedidos de indenização por danos materiais ou morais perante o seguro particular contratado pelo proprietário do veículo causador.
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