Como declarar herança no Imposto de Renda 2026?

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Como declarar herança no Imposto de Renda 2026?
Para declarar herança no Imposto de Renda 2026, informe o valor recebido na ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis" sob o código correspondente a transferências patrimoniais. Em seguida, cadastre individualmente os bens herdados na ficha "Bens e Direitos", detalhando a partilha e o CPF do falecido. Antes de começar, veja o guia completo de como declarar o Imposto de Renda 2026.
Passo a Passo para Declarar Herança no IRPF 2026
- Acesse a Ficha de Rendimentos Isentos: No programa do IRPF 2026, selecione a ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis" e clique em "Novo".
- Selecione o Tipo de Rendimento: Escolha o código para "Transferências Patrimoniais – Doações e Heranças". Preencha o CPF e o nome do falecido, além do valor total da sua parte na herança.
- Declare os Bens Individuais: Vá para a ficha "Bens e Direitos", escolha o grupo e código correspondente a cada bem recebido (imóvel, veículo, etc.) e informe a partilha no campo "Discriminação".
- Insira os Valores de Aquisição: No campo de valor para o ano de 2025, insira o valor do bem conforme estabelecido no formal de partilha (não atualize para o valor de mercado).
Documentos e Requisitos Necessários
Para realizar esse procedimento, você precisará:
- Formal de partilha ou escritura pública de inventário
- CPF e nome completo do falecido (autor da herança)
- Cópia da última declaração de imposto de renda do falecido (se houver)
- Comprovantes de propriedade e dados detalhados dos bens herdados
| Etapa / Procedimento | Responsável | Imposto Cobrado | Prazo / Momento |
|---|---|---|---|
| Inventário e Partilha | Inventariante / Herdeiros | ITCMD (Estadual) | Logo após o falecimento |
| Declaração de Espólio | Inventariante | IRPF (se houver ganho) | Cronograma anual do IR |
| Declaração do Herdeiro | Beneficiário da herança | Isento de IRPF | Prazo do IRPF 2026 |
Atenção: Regras e Exceções
O recebimento de herança é isento de Imposto de Renda. No entanto, o recolhimento do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), tributo estadual cujas alíquotas variam de acordo com o estado, deve ser realizado obrigatoriamente durante o processo de inventário e partilha.
Se os bens herdados forem declarados por um valor superior ao que constava na última declaração do falecido, a diferença será considerada como ganho de capital e estará sujeita à tributação de Imposto de Renda. O imposto sobre ganho de capital deve ser pago pelo espólio até a data do encerramento da partilha.
Perguntas Frequentes
- Preciso declarar herança mesmo se o processo de inventário não acabou?
- Não. A herança só deve ser informada na declaração do herdeiro no ano-calendário correspondente à homologação da partilha ou da escritura de inventário extrajudicial.
- Qual valor devo colocar na ficha de Bens e Direitos ao receber a herança?
- Você deve utilizar o valor histórico que constava na declaração do falecido, a menos que tenha sido feita a opção de atualizar a valor de mercado, o que gera cobrança de ganho de capital.
- Receber herança me obriga a declarar o Imposto de Renda?
- O recebimento de herança por si só não obriga a entrega da declaração, a menos que a soma dos rendimentos isentos (incluindo a herança) ultrapasse R$ 200 mil ou o valor total de seus bens supere R$ 800 mil.
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