Como tirar a carteira de trabalho digital pelo aplicativo?

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Como tirar a carteira de trabalho digital pelo aplicativo?
A Carteira de Trabalho Digital já existe automaticamente para todo brasileiro com CPF. Para acessá-la, baixe o aplicativo "Carteira de Trabalho Digital" na loja do seu celular, faça login com sua conta Gov.br e visualize instantaneamente todos os seus vínculos empregatícios, férias e histórico profissional.
Passo a Passo para Acessar a Carteira de Trabalho Digital
- Baixe o Aplicativo: Acesse a Google Play Store (Android) ou App Store (iOS) e busque por "Carteira de Trabalho Digital". Instale o aplicativo oficial desenvolvido pelo Governo Federal.
- Faça Login com Gov.br: Abra o app e toque no botão de login. Digite o número do seu CPF e a senha da sua conta Gov.br.
- Visualize seus Vínculos: Após o login, o aplicativo carregará automaticamente o seu histórico de contratos de trabalho, dados de férias, salários registrados e informações sobre contribuições previdenciárias.
- Acesse as Informações Detalhadas: Toque em cada contrato de emprego para expandir os detalhes e visualizar informações como cargo, salário de admissão, data de entrada e data de saída.
Documentos e Requisitos Necessários
Para realizar esse procedimento, você precisará:
- Número de CPF ativo
- Conta Gov.br cadastrada (de preferência com autenticação Prata ou Ouro)
- Smartphone com acesso à internet e memória disponível para o aplicativo
- A senha de acesso da conta Gov.br (caso não a lembre, é possível recuperar pelo mesmo aplicativo)
| Canal de Acesso | Disponibilidade | Funcionalidades Disponíveis | Custo |
|---|---|---|---|
| Aplicativo CTPS Digital | Android e iOS | Contratos, Férias, Gráficos, Anotações | Gratuito |
| Site Mte.gov.br | Computador e Celular | Contratos, Download de PDF | Gratuito |
| Integrada no App Gov.br | Android e iOS | Consulta Simplificada | Gratuito |
Atenção: Regras e Exceções
O número de identificação da sua Carteira de Trabalho Digital é o mesmo número do seu CPF. As empresas podem fazer todas as anotações obrigatórias de trabalho (como admissão, férias, alterações salariais e rescisão) diretamente no sistema digital pelo eSocial, dispensando completamente a necessidade da carteira física para novas contratações.
Entretanto, não descarte a carteira física (CTPS) antiga caso a possua. Registros e anotações de empregos anteriores a setembro de 2019 (data de vigência do eSocial para todas as empresas) podem não ter sido migrados digitalmente, e a comprovação de vínculos antigos pode exigir a apresentação do documento físico em papel. Com a CTPS digital em mãos, você pode solicitar o seguro-desemprego online pelo Gov.br de forma mais ágil.
Perguntas Frequentes
- A empresa pode exigir a carteira física ao me contratar?
- Não. Desde a plena vigência do eSocial, as empresas estão impedidas de solicitar a carteira física como condição para a contratação. Todos os lançamentos são realizados eletronicamente pelo empregador.
- Como o novo empregador pode anotar a admissão na carteira digital?
- O empregador realiza o registro eletrônico de admissão do funcionário diretamente no sistema eSocial. As informações aparecem automaticamente no aplicativo da Carteira de Trabalho Digital do trabalhador em até 48 horas.
- O aplicativo mostra o histórico de todos os empregos que já tive?
- Sim. Todos os vínculos empregatícios com CNPJ formal registrados no eSocial são exibidos no histórico do aplicativo, incluindo contratos antigos de empresas que já encerraram as atividades.
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